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Cursos reconhecidos pelo MEC

O curso que não é autorizado pelo MEC não tem permissão para emitir diploma

Publicado por Letícia Oliveira
Apenas cursos reconhecidos e autorizados podem emitir diplomas
Apenas cursos reconhecidos e autorizados podem emitir diplomas

Com a democratização do ensino superior no Brasil, várias instituições particulares de ensino foram criadas. Hoje cerca de 74,2% dos estudantes do ensino superior estão matriculados em instituições privadas. Mas antes de ingressar em um curso de graduação, é preciso saber se a Instituição de Ensino Superior (IES) é autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 

Para iniciar a oferta de determinado curso de graduação, a IES depende de uma autorização do MEC. Essa verificação é feita por dois avaliadores, que se instalam dentro da instituição e seguem um protocolo próprio com uma relação de itens e pesos para cada um deles. Para a autorização, são avaliadas três dimensões do curso: organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas. De acordo com a avaliação, a instituição pode ser classificada como Faculdade, Centro Universitário ou Universidade.

Para saber se um curso é credenciado, basta consultar a página do E-MEC. Se a instituição não é credenciada, mas está funcionando, é considerada irregular e por isso não tem a permissão para emitir diplomas, o que pode prejudicar o estudante. 

A exceção fica em virtude de Centros Universitários e Universidades, que podem abrir cursos superiores sem a autorização prévia do MEC. Entretanto, essas instituições devem informar à secretaria competente de cursos abertos para a supervisão e possíveis avaliações e reconhecimentos posteriores. O mesmo vale para instituições interessadas em oferecer cursos a distância (EAD).

No processo de autorização dos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, mesmo em Universidades e Centros Universitários, a Secretaria de Educação Superior considera também a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Saúde. 

Reconhecimento

Além da autorização, o MEC concede também o reconhecimento do curso, que é a condição necessária, junto ao registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas. Esse reconhecimento é feito por dois avaliadores que voltam a IES para verificar se os pontos do projeto inicial foram cumpridos e deve ser realizado quando a primeira turma entra na segunda metade do curso.

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Outro método de avaliação é o Sistema Nacional de Avaliação da Educação (SINAES), que a cada três anos faz o reconhecimento do curso com base em cinco avaliações isoladas: ENADE, CPC, IDD, IGC E CI. O SIANES é uma avaliação mais completa que leva em conta o projeto pedagógico, a responsabilidade social, a infraestrutura, a qualificação docente, além da avaliação do aluno. A análise geral das notas do SIANES permite a comparação isolada entre as instituições em um todo ou em relação aos cursos isoladamente.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia, em uma escala de 1 a 5, os concluintes e ingressantes dos cursos de graduação. Já o Conceito Preliminar de Cursos (CPC) mede individualmente, através da nota do Enade, o desempenho de cada curso superior, avaliando a estrutura, o corpo docente e o grau de satisfação do aluno com a instituição de ensino. O Índice de Desenvolvimento Discente (IDD) é feito para avaliar o conjunto de alunos do curso em comparação com os alunos que realizaram o Enade. Esse método tem a capacidade de identificar a eficiência em capacitar os alunos ao longo do curso. O Índice Geral dos Cursos (ICG) analisa de forma mais ampla, com base nos resultados de todos os cursos do Enade, o corpo docente, pós-graduação e infraestrutura. Já o Conceito Institucional (CI) é a avaliação feita in loco pelos especialistas do MEC para avaliar o IGC.

Em caso de notas baixas no SIANES ou falta de recredenciamento, que deve ser solicitado pela instituição ao final de cada ciclo avaliativo, a IES pode perder a autorização para ofertar o curso. 

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